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Rio Grande do Sul remove mais quatro grupos de mercadorias da Substituição Tributária
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30/8), no decreto Decreto Nº 56.633, a exclusão de mais quatro grupos de mercadorias da Substituição Tributária (ST) no estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar a partir do dia 01 de outubro de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.
A medida visa atender a demanda dos setores econômicos, simplificando a tributação e suas obrigações relacionadas. Com as mudanças, a Administração Tributária gaúcha ampliará os controles sobre operações realizadas no varejo pra combater a informalidade e a inadimplência, para garantir concorrência leal entre as empresas.
Já em 2022, através do Decreto Nº 56.54, publicado no Diário Oficial em 9 de junho, outros setores e grupos de produtos já tiveram a remoção da Substituição tributária.
Todas as informações aqui citadas foram retiradas do portal rs.gov.br. Para ter acesso a todos os detalhes sobre Substituição Tributária, acesse o link da referência desse artigo.
https://estado.rs.gov.br/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-mais-quatro-...
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