Para Suporte Técnico Ligue:

(48) 3533-3899 ou (48) 98411-0717


Acesse o suporte remoto rapidamente


Voltar

Dicas e Novidades

DECRETO Nº 56.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

As novas regras passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Atualmente, em Santa Catarina, os Programas Aplicativos Fiscais (PAF) são homologados e seguem uma série de regras e controles, no que diz respeito a estoque, compras e vendas. 

 

No Rio Grande do Sul, por outro lado, não existe essa homologação e as empresas que emitem Nota Fiscal ao Consumidor - eletrônica (NFC-e) não são obrigadas de sua emissão em todas as vendas realizadas. 

 

O decreto 56.670, de 26 de setembro de 2022, portanto, altera esse ponto e cria uma nova regra, para que todos os estabelecimentos que fazem emissão de NFC-e, as emitam em todas as vendas realizadas, como já acontece em Santa Catarina. 

 

O prazo para as empresas se adequarem é até 31 de dezembro de 2022, visto que já no primeiro dia de 2023, a nova regra passa a valer. 

 

Se sua empresa emite ou ainda vai passar a emitir NFC-e, entre em contato conosco e saiba mais.

 

Abaixo, decreto na íntegra, coletado do site leisestaduais.com.br :

 

DECRETO Nº 56.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

 

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 5993 - No Livro II, art. 26-C, § 3º, "a", fica revogada a nota.

 

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

 

ALTERAÇÃO Nº 5994 - No Livro II, art. 178, § 3º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

 

"Art. 178. ...

 

§ 3º..

 

NOTA 02 - Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.

 

Art. 3º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97

 

ALTERAÇÃO Nº 5995 - No Livro V, art. 42, parágrafo único, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

 

"Art. 42. ...

 

Parágrafo único. ...

 

I - em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, mediante adjudicação do crédito fiscal em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos previstos no Livro III, art. 23, § 4º, "b";

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto aos arts. 1º e 2º, a partir de 1º de janeiro de 2023, e, quanto ao art. 3º, a partir de 1º de outubro de 2022.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.

 

DOE-e de 26/9/2022 - 2ª Edição RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

 

O Portal de Legislação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul é destinado ao uso estritamente informativo e não prescinde da busca aos documentos originais ou publicados na imprensa oficial para fins de prova da existência de direito.

https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-56670-2022-rio-grande-do-sul-modifi...


Voltar

Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização. Ok Política de Privacidade

Consulta de Documentos Fiscais

* Estão disponíveis apenas os Documentos Fiscais gerados por nossos Sistemas

Nossas Soluções

Gênio

GênioPaf

GênioMob

Comercial

(48) 98477-7665

Suporte Técnico

(48) 3533-3899 ou (48) 98411-0717

Endereço

Av. Nereu Ramos, 525, Sala 101, 1° Andar. Bairro Centro - Sombrio / SC

Siga-nos no Instagram


Política de Privacidade

Copyright 2022 - Todos os direitos reservados - Aldus Sistemas