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Dicas e Novidades

Obrigatoriedade do TEF no Rio Grande do Sul

 

A partir do dia 01/04/2023, o estado do Rio Grande do Sul passará a exigir o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em determinados estabelecimentos que realizam operações com mercadorias e prestação de serviços.

 

Isso significa que os estabelecimentos enquadrados nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como supermercados, hipermercados e minimercados deverão utilizar um equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias com a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

 

Essa medida foi estabelecida pelo Decreto nº 56.670, de 26 de setembro de 2022, que modificou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Além disso, a Instrução Normativa RE Nº 101/22, de 21 de novembro de 2022, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, para exigir o uso do TEF a partir de 01/04/2023 para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE.

 

Essa medida tem como objetivo aumentar a segurança nas transações comerciais e combater a sonegação fiscal, uma vez que a utilização do TEF permite o controle eletrônico das transações realizadas pelos estabelecimentos, além de facilitar a fiscalização por parte da Receita Estadual.

 

É importante ressaltar que o não cumprimento da exigência pode resultar em penalidades para os estabelecimentos, como multas e outras sanções previstas na legislação tributária.

 

 Se sua empresa se enquadra nos requisitos e precisa utilizar o TEF, entre em contato conosco!


Você pode saber mais a respeito no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, através dos links abaixo.

 

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=774374

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=797603

 

 

 


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