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CPF na Nota Fiscal e a LGPD: O que Você Precisa Saber
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), muitas pessoas se perguntam se ainda é permitido incluir o CPF na nota fiscal. Vamos esclarecer essa questão de forma simples:
A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo o CPF.
A lei não proíbe a inclusão do CPF em notas fiscais, mas define regras para garantir a privacidade dos dados.
Em muitos casos, a inclusão do CPF do consumidor na nota fiscal é necessária para cumprir obrigações legais.
As regras variam de acordo com o estado, mas geralmente incluem operações de alto valor, entregas em domicílio e solicitação do consumidor.
Coletar o CPF para cumprir uma obrigação legal, como emissão de nota fiscal, é permitido pela LGPD.
No entanto, usar o CPF para outros fins, como programas de fidelidade, requer justificação com bases legais adicionais da LGPD.
Em resumo, a LGPD não proíbe a inclusão do CPF na nota fiscal, desde que seja feita para cumprir obrigações legais. Empresas devem estar cientes das regras de seu estado e garantir conformidade com a LGPD ao usar dados pessoais para outros fins. Consultar um profissional é importante para entender melhor como a LGPD se aplica ao seu negócio.
Aqui na Aldus Sistemas, utilizamos o GênioPAF para emissão de NFC-e, tanto em Santa Catarina quanto no Rio Grande do Sul, e aquela tradicionar pergunta "Incluir CPF na nota?" é exibida ao finalizar todas as vendas. Se o cliente do estabelecimento desejar informar seus dados para que constem em seu documento fiscal, ele pode autorizar e fornecer seu nome, CPF e email. Caso não deseje, basta deixar os campos em branco e a nota é autorizada como venda AO CONSUMIDOR.
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